Artigos recentes

09.05.2016

A saúde não tem preço, mas tem custo!

                                                           José Márcio Soares Leite

O Sistema Único de Saúde (SUS) representa uma das grandes conquistas da sociedade brasileira. A síntese da nossa Constituição Cidadã é extremamente feliz e revela a sua extensão: “a saúde é direito de todos e dever do Estado”. Quase três décadas se passaram contudo, desde 1988, sem que tivéssemos sido capazes de tornar o SUS plenamente efetivo, sobretudo por força do seu sub financiamento, fazendo com que o usuário desse sistema sofra, a cada dia, a precarização dos serviços prestados no âmbito do SUS.
A situação de sub financiamento do SUS se agravou, em decorrência da entrada em vigor das novas regras trazidas pelo art. 2º da Emenda Constitucional 86/2015, que estimamos alcançar a expressiva monta de R$10 bilhões/ano. Para a prestação de um serviço com um mínimo de qualidade pelo SUS, precisaríamos aproximadamente de recursos equivalentes a 19,4% da receita corrente líquida (RCL) da União, ao invés dos 13,2% fixados pela norma em vigor.
            Nos últimos anos a situação somente não se tornou insustentável, porque Estados, DF e Municípios são obrigados por força da Emenda Constitucional (EC) 29/2000 a aplicar em saúde, respectivamente, 12 e 15% de sua RCL. Todavia, em um contrassenso, o Senado Federal, já aprovou recentemente em primeiro turno e está aguardando votação em segundo turno, a PEC 143/15, que prevê a desvinculação linear (25%) das receitas da União. Estados, DF e Municípios, autorizando os gestores públicos a reduzirem seus pisos de custeio da saúde pública.  Estima-se em R$ 80 bilhões a perda de receita SUS, com a aprovação dessa PEC (TOKARNIA. M. Ag. Brasil. 2016).
               Melhor seria se a Câmara Federal tivesse continuado o debate sobre a falta de recursos para assegurar efetividade à política pública de saúde no país, sob o prisma da PEC 01-A/2015. Referida proposta chegou a entrar na pauta de discussão do Legislativo Federal, precisamente para evitar um colapso no SUS, vez que busca majorar, por meio de escalonamento temporal, os percentuais federais de aplicação mínima em saúde. Logo, caso viesse a ser aprovada, passaríamos a ter alíquotas progressivas para os próximos 6 anos, de modo que a União deveria aplicar 15% da sua receita corrente líquida em 2017, 16% em 2018, 17% em 2019, 18% em 2020, 18,7% em 2021 e 19,4% em 2022, sendo que este último percentual se tornaria referência mínima de aplicação para os anos subsequentes.
            Eis o cenário trágico em que se encontra o SUS, o maior programa médico-social do mundo e, que se constitui na única alternativa de atenção à saúde para 150 milhões de brasileiros e brasileiras. Os Congressistas e os Governantes deste país, precisam ter uma participação mais efetiva nesse processo, cientes de que precisamos ofertar uma saúde de boa qualidade, dispor de  condições de trabalho dignas para os profissionais de saúde, de  que esses serviços de saúde servem de campo de estágio para uma gama de estudantes da área da saúde, que não existe bem maior que a vida e que a saúde não tem preço, mas tem custo.

Médico. Professor Doutor em Ciências da Saúde.
Publicado no jornal O Estado do Maranhão, de 7/8 ((sábado/domingo) de maio de 2016.

 

Compartilhe

Envie um comentário

2ª Via

Boleto Bancário