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09.01.2017

EDITAL DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL URBANA- 2017

SINDMED-MA

EDITAL DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL URBANA- 2017 

Em cumprimento ao que dispõe o artigo 605, da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT o SINDICATO DOS MÉDICOS DO ESTADO DO MARANHÃO– SINDMED-MA vem, pelo presente edital, NOTIFICAR E CONVOCAR a categoria médica do Estado do Maranhão para o recolhimento da Contribuição Sindical do exercício de 2017, na forma do estabelecido pelos artigos 578 e seguintes da CLT, e em especial os artigos 599 e 608, parágrafo único desse diploma legal. A quitação, para os médicos que atuam como autônomos, deverá ser feita impreterivelmente até o dia 28 de fevereiro de 2017 no valor de R$250,00 (duzentos e cinquenta reais) em qualquer estabelecimento do sistema nacional de compensação bancária. A falta de recolhimento da Contribuição Sindical, até a data de vencimento acima indicada, implicará ao profissional as demais sanções legais como: pagamento de multa, juros de mora e correção monetária previstos no artigo 600 da CLT. Os médicos poderão retirar sua Guia para o pagamento da Contribuição Sindical, na sede deste Sindicato, sito a Rua Carutapera nº 02 Qd37/B-Jardim Renascença (Prédio do CRM-MA), no horário das 9:00h às 18:30h de segunda a sexta-feira, ou solicitar pelos telefones no mesmo horário: (98)3227-0856 ou 3227-7156 e ainda, por e-mail: sindmed@sindmed-ma.org.br. A opção pelo recolhimento único é possível para os médicos que também possuem vínculos com órgãos públicos e empregadores privados, devendo para isso apresentar, durante o mês de março e antes do fechamento da folha de pagamento, a prova de quitação realizada. A Contribuição Sindical para o exercício de 2017 acha-se lançada, operando-se sua plena publicidade através deste edital.

    

São Luis - MA, 09 de Janeiro de 2017

 

ADOLFO SILVA PARAISO

PRESIDENTE SINDMED-MA

 

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