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10.01.2008

CRISE NA SAÚDE PÚBLICA DO MARANHÃO

A não renovação dos contratos dos médicos nos hospitais Socorrão I e II pela Secretaria de Saúde do Município de São Luís - SEMUS irá afetar o atendimento de urgência e emergência à população.

Cirurgiões, anestesiologistas, cardiologistas, ortopedistas, neurocirurgiões, radiologistas, endoscopistas podem ter o contrato rescindido pela SEMUS por determinação da justiça do trabalho que deu o prazo, por meio de sentença em 1º grau, até o dia 20/12/2007 para que seja cumprida essa determinação, no entendimento da Procuradoria Geral do Município de São Luís.

A SEMUS em oficio circular datado do dia 02/01/2008 notifica os grupos terceirizados sobre essa decisão e estabelece um cronograma de reuniões junto aos grupos com o objetivo de iniciar um processo de rescisão contratual e dar continuidade no atendimento ao usuário do SUS com pagamento por processo indenizatório.

O que seria simples tornou-se complexo.

A proposta da SEMUS em chamar os aprovados e excedentes do último concurso promovido pela Prefeitura de São Luís e completar o quadro funcional com os médicos por meio de contrato temporário individual para substituir os serviços terceirizados não é viável no momento, pois a desmobilização imediata de quase 140 médicos é impraticável em prazo tão exíguo.

A Justiça do Trabalho pode alegar que a sentença foi proferida em abril de 2006, porém só houve comunicação do teor da mesma para os grupos que prestam serviços no Socorrão I e II no dia 02/01/2008.

Outro fator a considerar é que o número de profissionais aprovados no concurso que podem assumir as vagas, somados à aqueles que podem ter um contrato individual temporário são insuficientes para fechar uma escala de plantão de um Socorrão, quanto mais dos dois.

Associe-se a esse quadro o atraso no pagamento dos serviços pela SEMUS que já ultrapassa os três meses, as precárias condições de trabalho, a indefinição da regularização dessa situação e têm-se o caminho ideal para a instalação do caos na saúde em São Luís do Maranhão.

Na análise feita por um dos advogados de uma cooperativa, o Dr. Antonio Aragão, a referida sentença é restrita a uma cooperativa a qual foi objeto da ação do Ministério Público do Trabalho e, por conseguinte, não se estende às demais cooperativas do Socorrão I e II. Destarte, não vê impedimento legal para a renovação contratual.

Apesar do SINDMED-MA apoiar a decisão da Justiça do Trabalho à luz da Constituição Federal,  diante do impasse que se apresenta, é necessário que haja uma prorrogação desses contratos, no mínimo por um ano, sob pena do usuário/paciente do nosso Estado ficar sem assistência médica pela impossibilidade de se definir um acordo imediato nos moldes como propõe a SEMUS.

Que se faça um novo concurso público específico para a área da saúde com um Plano de Cargos Carreiras e Salários e remuneração digna condizente com a nossa responsabilidade e tempo de formação profissional e teremos médicos capacitados e em número suficiente para evitar esse tipo de agravo à população.

Portanto, em nome dos médicos do Socorrão I e II e em nome dos milhares de pacientes que são atendidos diariamente nesses hospitais é que o SINDMED-MA pleiteia a prorrogação desses contratos até que o médico aprovado em concurso público possa assumir essas funções sem prejuízo à população.

Adolfo Paraíso
Presidente do SINDMED-MA

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