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01.07.2011

Justiça suspende eficácia da portaria 134

 Justiça suspende eficácia da portaria 134 contra os médicos de Pernambuco O Sindicato dos Médicos de Pernambuco (Simepe) visando garantir que sejam respeitados o direito a ampla defesa dos médicos e o livre exercício da profissão nos termos da lei, propôs, na Justiça Federal, uma Ação Civil Pública contra a União (Ministério da Saúde),questionando as arbitrariedades e ilegalidades da Portaria nº 134/11 e obteve liminar nesta terça-feira (28) que, suspende a eficácia parcial da Portaria no âmbito territorial do Estado de Pernambuco. Diante dos fundamentos apresentados pelo Simepe, a Justiça Federal proferiu decisão judicial reconhecendo que parte da Portaria é ilegal, e, por isso, suspendeu a eficácia do §1º do Art. 2º e o Art. 3º da Portaria, referentes a exclusão do vínculo público mais antigo do profissional e ao limite de vínculos privados, respectivamente. Perante a liminar deferida em favor dos médicos, a Administração Pública não poderá mais se valer da Portaria nº 134/11 para excluir o cargo mais antigo do médico, tampouco poderá impedir que o médico exerça mais de cinco relações de trabalho como profissional liberal ou autônomo. O médico tem o direito ao contraditório e a ampla defesa, e, além disso, como ponderou o Juiz Federal que proferiu a liminar em favor dos médicos, não há nenhuma disposição legal ou constitucional que respalde a Portaria em limitar o exercício da profissão de médico como profissional liberal ou autônomo. A determinação da Portaria, limitando o número de relação de trabalho como profissional liberal ou autônomo, assim como, impondo a exclusão do cargo mais antigo, a revelia do médico, é uma ilegalidade.
Fonte: Assessoria de Imprensa do Simepe Chico Carlos e Natália Gadelha

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